Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas.
Decreto-Lei nº 92/2017, publicado a 31 de julho, reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2014/61/UE.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações eletrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração de Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio.
Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações eletrónicas